| A dinâmica do mundo moderno leva-nos a realizar vários atos com repercussões no mundo jurídico. Destes, muitos são verdadeiros contratos e nem sabemos. Na publicidade não é diferente.
Os atos jurídicos que se ligam com a publicidade vão desde dos relacionamentos dos anunciantes com as agências de propaganda, e desta com os veículos de comunicação e prestadores de serviços em geral, tais como: gráficas, produtoras.
Acontece que em vários momentos são realizados pactos-contratos, e muitos destes verbais, entre as empresas, gerando conseqüências jurídicas e responsabilidades, inclusive podendo chegar às barras de nossos tribunais. E o que é pior, em quase da totalidade dos casos realizam os procedimentos sem saber da importância destes e suas reais conseqüências.
Ao autorizar uma publicidade no veículo de comunicação a agência é responsável? A reserva de espaço gera obrigação de pagamento do espaço não utilizado? Quem tem a responsabilidade financeira para o pagamento da mídia, o beneficiado pelo anúncio ou a empresa que realizou o contrato?
Tem grande importância para o mundo jurídico as relações comercias existentes no dia-a-dia do meio publicitário, e, através deste espaço direcionado, iremos esclarecer algumas características e peculiaridades, trazendo vários casos concretos que irão elucidar e clarear os caminhos nem sempre escolhidos, entre o direito e o mundo da publicidade. |