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Ano VI | 15 de Agosto - 15 de Setembro - 2005 | nº 70 | Capa: Mais Comunicação
     
ANÚNCIO EM NOME DE TERCEIRO
Marcus Lins marcuslins@terra.com.br

Dando continuidade ao assunto sobre a importância das autorizações no mundo da Propaganda, trazemos a este espaço um dos vários casos concretos, o qual tivemos a oportunidade de advogar para veículo de comunicação, no caso uma televisão.


A prática é bastante usual em quase todos os veículos de comunicação, a realização de anúncios em nome de uma terceira empresa diferente.


Acontece que uma determinada empresa compra espaço publicitário em um veículo, informando apenas os dados cadastrais ao departamento competente deste, e após uma superficial consulta aos órgãos de cadastro, SPC, Serasa, os anúncios “saem” em nome de outra empresa estranha à documentação apresentada.


Logo, o anúncio é autorizado para uma empresa e na prática o beneficiado é outra empresa, a qual nada participou da negociação do contrato.


De quem cobrar em caso do não-pagamento da verba? Em vários casos os créditos foram irrecuperáveis, tendo em vista que quando era cobrado da empresa que assinou a autorização, esta levantava a informação que não tínhamos como provar a realização do anúncio, ou seja, a entrega efetiva da propaganda, pois os anúncios saíram em nome de outra. E quando cobrávamos do beneficiado, este negava o pagamento porque não possuíamos qualquer contrato assinado por ele. O que fazer?


     
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