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Dando continuidade à análise sobre o mercado publicitário relacionado com o direito, após chamarmos a atenção para a compra de espaço de mídia por empresa diferente da qual, é a beneficiada dos anúncios, e seus problemas, trazemos à luz a participação da agência de propaganda e sua intermediação;
As agências de propaganda realizam trabalho fundamental no mundo da mídia, porém, diante da informalidade dos procedimentos que regem essa atividade empresarial, muitas vezes se colocam em situação de risco;
Dois são os mecanismos mais utilizados pelas agências de propaganda na compra de espaços publicitários. Meros agenciadores, apenas intermediando a aquisição de
mídia pelos seus clientes, ou refaturando os contratos publicitários;
No caso de refaturamento, não pairam quaisquer dúvidas da responsabilidade da agência pelo pagamento da mídia, que independe do recebimento dos valores perante seus clientes. As agências serão diretamente responsáveis pelo débito;
Porém, já existem alguns julgados em nossos tribunais que estão estendendo a responsabilidade pelo pagamento das mídias às agências, mesmo nos casos em que essas funcionam como intermediários, quando são remuneradas por comissionamento. Ou seja, a agência pagaria o contrato em caso de não-pagamento pelo seu cliente. O que fazer? |