Uma das ações mais importantes no mundo dos negócios contemporâneo é a escolha das marcas e dos nomes dos produtos comercializados pela empresa. As agências de comunicação buscam o desenvolvimento de marcas originais e que reflitam a idéia do cliente. Este, por seu lado, busca nomes que possam ressaltar sua empresa e distinguir seus produtos dos demais similares existentes no mercado. Nestas ocasiões, dois cuidados legais devem ser levados em consideração: o primeiro, as marcas e os nomes de produtos não podem ser similares a outros que disputam seu mercado, o segundo, deve se buscar a proteção para evitar que terceiros usem ilegalmente e até registrem as marcas e os nomes de seus produtos.
Do ponto de vista jurídico, qualquer sinal visual, nome, figura ou mesmo formato de objeto, que seja capaz de identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos seus concorrentes, é considerado “marca”. A falta de distintividade acarreta a sua desproteção, motivo pelo qual a criação de “marcas fortes” é uma necessidade empresarial e jurídica.
Mesmo conhecendo seu mercado e possíveis concorrentes, para que seja possível assegurar-se de que não há outras marcas similares já registradas, é necessário que seja feita uma pesquisa prévia nos bancos de dados do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil.
Feita essa análise prévia, é preciso proteger a marca. A proteção é conferida mediante registro da marca no INPI e garante exclusividade em sua utilização em todo o território nacional. O registro é importante por três básicos motivos: um, confere à empresa os mecanismos legais necessários a evitar que terceiros usem ilegalmente marcas iguais ou similares às da sua empresa; dois, é o meio adequado para evitar que terceiros registrem uma marca igual ou similar, o que impediria a utilização da sua marca, mesmo que as empresas nunca tenham tido contato anteriormente.